O seguro tem como finalidade específica restabelecer o equilíbrio econômico perturbado por um risco. Durante as 24 horas do dia estamos sujeitos a situações que podem provocar prejuízos de diversas ordens. Ao fazer um seguro estamos transferindo para a Seguradora a responsabilidade pelo pagamento de indenizações as quais não estaríamos preparados para pagar.Fazer seguro é acreditar que, mesmo quando não tenhamos nas mãos as rédeas das situações inesperadas, poderemos fazer frente aos problemas, por mais inesperados ou complicados que pareçam. Ninguém quer ver seu patrimônio sumindo por motivos alheios à sua vontade, e é aí que o seguro entra.
A Seguradora é a empresa que possui o produto (seguro) e a Corretora de Seguros é a empresa que o comercializa. As Seguradoras são empresas autorizadas pela SUSEP (órgão regulador do mercado de seguros) a assumirem riscos, ou seja, são companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra de acordo com o especificado na apólice de seguros.
Os Corretores de Seguros são pessoas ou empresas autorizadas pela SUSEP a comercializar os produtos das Seguradoras. Por se tratar de um contrato, a existência de um profissional qualificado para intermediar essa negociação (no caso, o Corretor de Seguros) é obrigatória por lei.
Assim, o Corretor de Seguros é o elo entre o Cliente e a Seguradora. Seu papel é analisar os riscos aos quais o segurado está exposto e buscar, junto às seguradoras, o produto mais adequado às suas necessidades, considerando o melhor custo x benefício.
Após a venda, o Corretor de Seguros realiza o acompanhamento necessário para manutenção da apólice de forma que ela permaneça de acordo com a lei durante toda a sua vigência. Além disso, auxilia o cliente no processo de sinistro quando há necessidade de recorrer à indenização do seguro.
Um dos pontos importantes na escolha do seguro é a qualidade da instituição seguradora. Parece um trocadilho, mas como qualquer empresa ou banco, é preciso avaliar com cuidado se a seguradora tem saúde financeira agora e no longo prazo para suportar o pagamento de indenizações. Não adianta fechar contrato com seguradora que tem prêmio barato, mas não paga direito as indenizações, demora para pagar ou está em condições precárias.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é responsável pela fiscalização do setor, inclusive para garantir que as empresas estão administrando corretamente seu patrimônio para pagamento de sinistros, sem colocar em risco os segurados. Uma dica valiosa é verificar na Susep e no Procon como estão as reclamações contra a seguradora.
O valor do prêmio mais adequado ao seu perfil é indicado com base na análise de seu cadastro pessoal. Guardar o veículo em garagem, por exemplo, poderá reduzir o custo do seu seguro. Soma-se a isso os dados do seu carro, um carro de passeio possui um custo de seguro mais “barato” que o carro esportivo. Tal procedimento possibilita uma apólice personalizada, e naturalmente com um custo mais justo em relação aos riscos a que o objeto segurado estará exposto.
Através do contrato do seguro, representado pela apólice, o segurado transfere à seguradora os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos. A cobertura para esses riscos estará sempre especificada na apólice. Nas apólices de automóveis, as coberturas mais comuns são:
– Total ou Compreensiva – cobertura contra colisão, incêndio e/ou roubo do veículo segurado. Cobre danos sofridos por esse veículo.
– Incêndio/roubo – cobre somente danos causados por incêndio ou roubo do veículo.
– Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – cobre danos que venham a ser causados a terceiros, pelo veiculo segurado, tendo como limite de cobertura, o valor expresso na apólice. Os terceiros estarão cobertos para Danos Corporais (DC) e Danos Materiais (DM). A cobertura de Danos Morais, estará disponível para contratação desde o segurado manifeste o desejo de incluir essa cobertura no ato da contratação do seguro. Vale ressaltar que o Seguro de terceiros garantirá cobertura para conserto do carro do terceiro, no caso da culpa ser legalmente imputada ao veículo segurado, na pessoa do seu condutor habilitado.
Importante:
A pessoa mais indicada para estipular o valor necessário para proteção do seu patrimônio e suas responsabilidades perante terceiros, é você próprio.
Não, mesmo que sejam originais de fábrica. Para que os acessórios fiquem segurados, deve-se contratar uma garantia opcional, específica para esse tipo de cobertura, e pagar o prêmio relativo a essa cobertura. Se houver perda total, seja por colisão ou roubo, você receberá indenização equivalente a reposição do seu carro, ao comprar seu carro ele estará com todos os acessórios que vem de fábrica. Portanto, a cobertura para acessórios somente é útil para roubos ou furtos parciais, quando quebram seu carro e roubam exclusivamente o acessório. Ou quando você possui um acessório que não é vendido com o carro (itens que não vem de fábrica). Um exemplo são os tanques de gás natural veicular (Kit Gás), que devem ser incluídos como equipamentos acessórios e devendo constar na apólice. O kit gás deve estar devidamente registrado no Detran.
Esta cobertura é uma das mais importantes na contratação do seguro de seu automóvel. É através dela que estarão garantidos os danos ocasionados a terceiros nos sinistros (acidentes) onde você seja legalmente considerado culpado, sendo por meio de acordos previamente aceitos pela seguradora ou àqueles que forem transitados em julgado. Em outras palavras, se você atropelar alguém, ou bater no carro de outra pessoa, é a cobertura de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo – Veículos) que garantirá a indenização, limitada ao valor contratado na apólice aos terceiros prejudicados.
Não. A garantia de RCF não cobre os passageiros do veículo, apenas os terceiros que encontram-se externos ao veículo segurado na ocasião do sinistro. Vale ressaltar que estarão excluídos do seguro de RCF, o próprio motorista, seu cônjuge, seus parentes diretos que sejam dependentes economicamente do segurado. O que garante cobertura para os passageiros do veículo é Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Cobertura essa que estará disponível para contratação tendo como base a lotação máxima do veículo e pagamento de prêmio relativo.
É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro (acidentes ou roubo), indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido. Em caso de colisão, a indenização é paga diretamente à oficina, ficando o segurado responsável apenas pelo pagamento da franquia expressa na apólice.
A diferença básica reside no valor de indenização. Na contratação por Valor de Mercado não aparece expresso na apólice qualquer valor financeiro como base de indenização. Nessa hipótese a seguradora efetuará, na ocasião do sinistro, uma cotação para verificação do real valor de mercado do veículo e efetuará a indenização por essa média. Na contratação por Valor Determinado, o segurado determinará no momento da contratação do seguro um valor que ele entenda fazer uma indenização justa, e em caso de sinistro, a seguradora indenizará por esse valor expresso na apólice, descontadas as eventuais avarias que esse veículo venha a possuir e tenham sido constatadas no momento da vistoria.
Bônus é um desconto progressivo dado ao segurado, objetivando reduzir o preço das renovações de seguro daqueles segurados que não apresentarem nenhuma reclamação para indenização durante a vigência da apólice. O bônus é do segurado, ele pode utilizá-lo em qualquer seguradora ou corretora de seguros, ou seja, mudando sua apólice na renovação para outra companhia e ou corretora, você não perde o desconto do bônus.
Não. A perda de bônus só acontece quando se utiliza a cobertura do próprio automóvel ou de terceiros; e a perda nesse caso é de uma classe de bônus por sinistro reclamado.
É o valor pago pelo segurado no caso de ocorrência de um sinistro parcial, onde o prejuízo é menor que 75% do valor do carro (pequenas batidas, furtos e roubos parciais), envolvendo o veículo segurado ou seus acessórios. O valor é pré-determinado e vem expresso em sua apólice. Você pode escolher o nível de franquia mais adequado para sua necessidade, entre a franquia reduzida, franquia normal e franquia majorada. Sendo estas indiretamente proporcionais ao preço (prêmio) do seguro, ou seja, quanto maior a franquia menor será o preço do seguro. A franquia jamais será aplicada para casos de Perda Total, nem tampouco para o seguro de terceiros.
É a ocorrência de prejuízo ou dano (colisão, incêndio, acidente, roubo, furto e etc) em algum bem sobre o qual se fez o seguro, ocorrido de forma involuntária e imprevista, que venha a causar prejuízo ao segurado ou a um eventual terceiro envolvido.
Não. Você só deve pagar franquia em caso de perda parcial do veículo segurado.
Não. O mesmo ocorre se for comprovado que o motorista estava dirigindo sob efeito de drogas ou não estava habilitado.
O motorista do veículo deverá estar regularmente habilitado. Seu carro permanece no seguro, porém você está inabilitado para dirigir. Caso você dirija seu carro com a carteira vencida, além de infringir as Leis de trânsito, estará descoberto. Faça o exame médico e atualize sua carteira no DETRAN de sua cidade. Não há necessidade de comunicar isto à seguradora, porém é fundamental que você mantenha sua carteira de motorista regularizada.
Sim. Sua apólice é cancelada imediatamente após a indenização por perda total em caso de acidente, roubo ou furto. Por isso, se você tiver parcelado o pagamento do seguro, antes de indenizá-lo a seguradora solicitará que sejam quitadas as parcelas restantes. Para que seu novo veículo fique segurado, você terá de contratar uma nova apólice.
Tecnicamente falando, a cobertura é dada a partir do momento em que for realizada a vistoria prévia de seu veículo e quando o pagamento da primeira parcela do seguro (ou do seguro total) estiver efetuado. Vale ressaltar que as seguradoras, dão um prazo, para que o cliente efetue esse pagamento, tal prazo pode estender-se por até cinco dias corridos; nessa hipótese o veículo permanece coberto pelo seguro, mas em caráter provisório, e o seu corretor é quem tomará as providências para que essa cobertura provisória tenha validade.